Tha Sereno...entendo a tua revolta. Porém se coloque do outro lado...do exequente, do credor. Que teve investimentos, que te vendeu alguma coisa, que te emprestou dinheiro, te vendeu a prazo, etc.,
Não se pode esquecer que, de acordo com o § 6º do artigo 169 da CRFB/88, essa demissão impõe ao ente um dever, que é : "O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado